terça-feira, 17 de novembro de 2015

Abrindo Uma Empresa Celestial

Arcanjo Khanagem: Anjo Auxiliar, onde está a cópia do Diário Oficial do Universão com a última lei do G.E.D.U.? Preciso dele para agora.
Anjo Auxiliar: É aquela lei sobre a abertura de Empresas Celestiais?
Arcanjo Khanagem: Sim, ela mesma. Onde está?
Anjo Auxiliar: Veja se é este aqui:

Lei nº 666.171 de 1331JTRZ02/225AUR
G.E.D.U., o Grande Encarregado do Universo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Celestial, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 69 de seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1: Fica obrigatória, quando da abertura de uma Empresa Celestial, a apresentação de originais e cópias autenticadas em Cartórios Celestiais dos seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento Celestial;
II - Certidão Negativa de Futuras Reencarnações;
III – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
IV – Comprovante de Depósito em conta do Fundo de Desenvolvimento Celestial;
V – Protocolo do Pedido de Aprovação de Projeto (PAP);
VI – Matrícula do local onde a empresa será constituída;
VII – Comprovante de Depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor devido ao Tesouro Celestial;
VIII – Autorização da Comissão de Contribuintes Mobiliários.
§ 1º - A data de emissão dos documentos referidos no caput deste artigo não deverá ser superior a 5 (cinco) bilhões de anos, considerando-se, como data fim, aquela de protocolo de pedido de abertura da empresa.
§ 2º - Os depósitos discriminados nos incisos IV e VII deverão estar constantes da Publicação Geral de Depósitos Celestiais para que o pedido inicial seja deferido.
§ 3º - Não serão aceitos documentos ou cópias com rasgos, imperfeições, rasuras, anotações em separado ou incompletos.
Art. 2º: No caso de Empresa Filantrópica Celestial, fica o requerente dispensado da apresentação da documentação referida nos incisos IV e VII do artigo 1 desta lei.
Parágrafo único - Entenda-se por “Empresa Filantrópica Celestial” aquela constante no Cadastro Geral Celestial de Agentes Filantrópicos.
Art. 3º: Após os devidos encaminhamentos do certame, caberá ao G.E.D.U., obedecendo à legislação corrente, a autorização final para o estabelecimento da entidade como Empresa Celestial.
Multiverso, aos 1331JTRZ02/225AUR, 15 trilhões da fundação do Multiverso.
G.E.D.U., o Grande Encarregado do Universo.
Publicada na Secretaria do Governo Celestial, em 1331JTRZ02/225AUR.

Anjo Auxiliar: Nossa, chefe, que complicação!
Arcanjo Khanagem: Sim, é muita burocracia! E eu, aqui, todo feliz querendo abrir minha empresa de consultoria de julgamentos. Imagine só, milhões e milhões de Anjos Enviadores incorporando meus ensinamentos na hora de julgar humanos! O paraíso seria um lugar muito mais alegre e justo!
Anjo Auxiliar: Não é à toa que existe tanta empresa informal hoje em dia, fora aquele pessoal que monta barraquinha por aí para vender suas mercadorias.
Arcanjo Khanagem: Ah, isso é o que mais tem. Hoje mesmo eu almocei num lugar assim. E olha que aquela ricota estava uma delícia; imagina se fosse num lugar mais organizado e limpo.
Anjo Auxiliar: No fundo, no fundo, eu acho que o G.E.D.U. deveria sofrer um processo de impeachm...
KAAAABRUUUUUUUMMMMMMM!!!
Arcanjo Khanagem: Vai... vai em frente, fala a palavra proibida e você vai ver pra onde ele te manda!
Anjo Auxiliar: Nossa, chefe, esqueci que essa palavra é tabu! Será que ele vai fazer algo comigo?
Arcanjo Khanagem: Não se preocupe. Se ele te transformar em humano, prometo que serei bonzinho na hora de te julgar!
Anjo Auxiliar: Ai, isso não, chefe!
Arcanjo Khanagem: Tá com medo, é, palhaço? Já vai se acostumando a ouvir “tchau, tchaaaauuuu!!!”, HAHAHAHAHAHA!!

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